terça-feira, 28 de junho de 2011


Joildo Cândido
Seminarista Arquidiocesano.
 Enquanto uns matam, outros amam!
Email: joinho-cross@hotmail.com
Num mundo tão grande ao exterior, mas tão pequeno dentro de nós, sentimos os impulsos humanos se contorcerem em formas tão contrárias, que às vezes somos obrigados a nos perguntar se o ser humano que vive é  o mesmo ser humano que sente e que ama. Parece-nos um paradoxo...
 Novamente repitimos essa expressão que até  podemos reconhê-la, como um chavão em nossas reflexões. Entretanto, acreditamos que o mundo e os seres humanos são um paradoxo.
Em certa ocasião, discutíamos nas aulas de ética a possibilidade da legalização do aborto no Brasil. Ocasionalmente, os noticiários e jornais destacaram a notícia de que o Supremo Tribunal prepara-se para julgar o direto ao aborto na gravidez de fetos anencéfalos. Pois bem, como sabemos, no Brasil, o aborto é definido pelo Código Penal como crime contra a vida humana. Tendo exceções em duas únicas hipóteses: gestação proveniente de um estupro e, ou quando a gravidez implica em risco de vida para a mãe. Em ambos os casos, a polêmica sobre o aborto ainda persiste!
Ora, a gravidez Anencefálica, normalmente, não é consequência de um estupro nem pressupõe risco de vida para a mãe. Antes, a vida humana que lamentavelmente, herda essa má formação congênita, nos hemisférios cerebrais pela suposta “ausência” do encéfalo, certamente é fruto do amor e da união entre um homem e uma mulher.  Logo, fica-nos evidente que o aborto nesse caso é proibido pela lei. Além disso, um aspecto ontológico que constitui a dignidade humana é o direito a vida desde a concepção à morte natural.  Então, como podemos tentar subordinar a dignidade da vida humana aos nossos falhos e limitados julgamentos que visam à seleção qualitativa com a conseqüente eliminação dos fetos e embriões?
Acreditamos que o Amor que gera vida é algo sublime. Então, por que no Amor as coisas acontecem tão rápido? Por que as horas passam tão rápido? Mal nascemos e já é hora de partir, mal começamos a amar e já é hora de parar.
 Possivelmente, o Amor exija de nós reciprocidade, cumplicidade e uma pontinha de esperança. Isto porque é  impossível  olhar o Amor sem perceber a esperança. Só ela consegue embalar os corações e mover os sentimentos humanos.
 Então, aos amigos leitores que costumam refletir conosco, que valorizam e que defendem o direito da dignidade da vida humana e especialmente aos pais e mães de inúmeras e inocentes vidas humanas, atingidas por essa inesperada realidade: “não acreditemos que o Amor seja frustrante, é preferível sentirmos um toque do Amor por mais breve que seja, que a dor da ausência desse Amor. Pois, enquanto uns “matam”, infringindo a plenitude do Amor, outros Amam e se Amam.”   



[1] Joildo Cândido da Silva, seminarista arquidiocesano de Uberaba.

quarta-feira, 1 de junho de 2011




A união homoafetiva.
Joildo Cândido da Silva[1]

Joildo Cândido

Passadas as turbulentas e conflitantes informações, relacionadas ao reconhecimento jurídico da união estável entre as pessoas do mesmo sexo, decidimos escrever este pequeno ensaio acerca dessa realidade que consideramos no mínimo bastante complexa.  Não é nosso propósito apresentar aspectos doutrinais nem fundamentalistas que, em alguns casos, geram preconceitos e embaçam as verdadeiras questões a serem refletidas.
Todos podem constatar que as discussões sobre o reconhecimento civil da união homoafetiva implica em muitos equívocos. Algumas Instituições Religiosas defendem uma reflexão fundamentada em valores de princípios ontológicos, éticos e morais, por outro lado, alguns legisladores e juristas, consideram a união legítima e, portanto, precisa ser protegida pelo Poder Judiciário e reconhecida por toda a sociedade. Assim, vivemos um grande dilema relacionado ao significativo aspecto conceitual da instituição familiar tradicional, visto que, no momento presente, se inaugura a possibilidade da construção de uma “família” por pessoas do mesmo sexo.
 Em ambos os casos, quem procurar entender saberá que, não podemos deixar de reconhecer a contribuição que nos proporciona a família tradicional. De fato, os princípios e os valores morais, herdados da instituição familiar e, instituídos ao longo dos tempos, como o compromisso, o amor, o respeito, a fidelidade, harmonizam-se entre si e possibilitam ao individuo uma formação sólida e eficazmente viável para sua conduta humana na sociedade.  Todavia, muitos entendem que a ordem dos valores morais, representa no cotidiano, uma imposição de um universo religioso que precisa ser desfeito. Entretanto, quando nos distanciamos e rejeitamos os princípios e valores essenciais para promoção da dignidade do homem, acabamos desmantelando a idéia de sociedade humana. Logo, as características fundamentais que se integram a sociedade por meio dos ensinamentos familiares, passam a ser vistos como sentimentos dos fracos e valores ultrapassados...
Particularmente, somos a favor da liberdade humana. Absolutamente favoráveis a felicidade plenificante do homem, e por isso, acreditamos numa consciência moral que não anula o compromisso, o respeito e a comunhão entre os seres humanos. Ademais, na condição humana está prescrito o direito natural que rege o matrimônio e a instituição familiar, fato, que o “direito positivo” (ou seria “opinativo”?) de alguns juristas brasileiros deveriam levar em consideração.
Por fim, a definição do que é uma família, no que tange nosso humilde ponto de vista, não pode limitar-se unicamente as leis civis. Estabelecer uma norma constitucional, equiparadas a institucionalização da família tradicional é a tentativa de relativizar e despersonalizar fundamentos essenciais da vida do homem.


[1] Joildo Cândido da Silva, seminarista Arquidiocesano de Uberaba MG.